Assinatura digital e assinatura eletrônica: conheça as diferenças
Graças à tecnologia por trás da assinatura digital e da assinatura eletrônica, é possível ter mais segurança e comodidade nesse sentido. Se você ainda não se decidiu por qual delas optar, confira tudo o que explicamos sobre elas!
05
09
2023
Dia após dia, conceitos como ESG, selo verde e responsabilidade ambiental têm tido cada vez mais apelo no mercado.
Com eles, soluções para a redução do consumo de energia, papel e resíduos em geral têm conquistado espaço nas organizações como alternativas para enquadrar as empresas nesses critérios. É o caso, por exemplo, da assinatura digital e da assinatura eletrônica.
No entanto, como se sabe, a cada evolução tecnológica, com os mesmos recursos que promovem novas possibilidades de atuação, vem a necessidade de familiarizar-se com conceitos inéditos, que podem confundir, e com recursos que, se mal utilizados, podem ser motivo de dor de cabeça.
Portanto, quanto mais digitais as relações de negócios se tornam, mais comum se torna a necessidade de contar com mecanismos de segurança.
Graças à tecnologia por trás da assinatura digital e da assinatura eletrônica, é possível ter mais segurança e comodidade nesse sentido.
Se você ainda não se decidiu por qual delas optar, confira as informações que destacamos a seguir e tire todas as suas dúvidas.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma tecnologia que permite validar eletronicamente documentos, contratos e transações de forma segura e autêntica.
Ao contrário das assinaturas manuscritas tradicionais, que são realizadas em papel, a assinatura digital é aplicada em arquivos digitais, proporcionando maior agilidade e segurança nos processos empresariais.
Como a assinatura digital funciona?
Para compreender como a assinatura digital funciona, é essencial entender o conceito de criptografia assimétrica, que é a base dessa tecnologia.
A criptografia assimétrica utiliza um par de chaves matemáticas, composto por uma chave pública e outra privada, que são geradas de forma única e inseparável.
- Chave Pública: Essa chave é de conhecimento público e pode ser compartilhada livremente. Ela é utilizada para criptografar a mensagem ou o documento que será assinado digitalmente.
- Chave Privada: Ao contrário da chave pública, a chave privada é de posse exclusiva do signatário e deve ser mantida em segurança. Ela é utilizada para descriptografar a mensagem ou documento criptografado pela chave pública, garantindo a autenticidade e integridade do conteúdo.
Garantindo a autenticidade e integridade da assinatura digital
Ao assinar digitalmente um documento, o signatário utiliza sua chave privada para criptografar um resumo matemático (hash) do arquivo, gerando uma assinatura digital única e vinculada àquele documento específico.
Essa assinatura digital é anexada ao arquivo original e pode ser verificada por qualquer pessoa ou sistema que possua a chave pública do signatário.
Quando alguém verifica a assinatura digital utilizando a chave pública correspondente, é possível confirmar que o documento não foi alterado desde a sua assinatura, pois qualquer modificação no arquivo original invalidaria a assinatura.
Além disso, a chave pública associada ao signatário permite identificar de forma inequívoca o autor da assinatura, garantindo a autenticidade do documento.
Validade legal da assinatura digital
A validade legal da assinatura digital varia de acordo com a legislação de cada país. Em muitas nações, a assinatura digital é reconhecida como equivalente à assinatura manuscrita em documentos físicos.
Isso significa que contratos de transações assinados digitalmente têm o mesmo valor jurídico que os documentos assinados à mão, desde que estejam em conformidade com as leis locais e cumpram os requisitos de segurança.
Diversos países e organizações governamentais têm adotado políticas e legislações específicas para regulamentar a utilização da assinatura digital, visando garantir sua autenticidade, integridade e validade legal.
No caso do Brasil, deve-se estar em conformidade com a Medida Provisória983/2020 e com a Medida provisória2.200/2001
Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização dos processos, a aceitação e confiança na assinatura digital têm se expandido, impulsionando sua adoção em diversos setores da economia.
No próximo tópico, exploraremos o conceito de assinatura eletrônica e suas diferenças em relação à assinatura digital, destacando suas aplicações e benefícios para o ambiente empresarial.
O que é assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é outra forma de validação de documentos, contratos e transações que também proporciona segurança e agilidade aos processos empresariais.
Assim como a assinatura digital, a assinatura eletrônica tem o objetivo de garantir a autenticidade e integridade dos documentos, mas ela utiliza métodos diferentes para atingir esse propósito.
Funcionamento da assinatura eletrônica
Diferentemente da assinatura digital, a assinatura eletrônica não requer o uso de criptografia assimétrica com um par de chaves pública e privada.
Em vez disso, a assinatura eletrônica pode ser realizada por meio de diversas tecnologias e métodos, como:
- Assinatura por Senha: nesse método, o signatário insere uma senha, PIN (Número de Identificação Pessoal) ou outra forma de autenticação pessoal para confirmar sua identidade e validar o documento.
- Assinatura por Biometria: nessa abordagem, são utilizados dados biométricos únicos, como impressões digitais, reconhecimento facial ou de voz, para autenticar o signatário.
- Assinatura por Captura de Localização: aqui, a assinatura é validada por meio da captura da localização do signatário, como coordenadas de GPS, para comprovar a autenticidade do processo.
- Assinatura por E-mail: Esse método envolve o envio de um link de confirmação ou código para o e-mail do signatário, que deve clicar ou inserir o código para validar o documento.
Garantindo a autenticidade e integridade da assinatura eletrônica
Embora a assinatura eletrônica utilize métodos diferentes da criptografia assimétrica, ela ainda é projetada para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
As tecnologias utilizadas na assinatura eletrônica são desenvolvidas para evitar falsificações e garantir que a assinatura seja única e vinculada ao signatário específico.
Assim como na assinatura digital, a verificação da assinatura eletrônica pode ser realizada por qualquer pessoa ou sistema que tenha acesso aos dados de autenticação utilizados no processo.
Essa verificação confirma a autenticidade do documento e garante que não houve alterações desde a assinatura.
Validade legal da assinatura eletrônica
Da mesma forma que a assinatura digital, a validade legal da assinatura eletrônica também depende das legislações locais de cada país.
Muitos países reconhecem a assinatura eletrônica como um meio válido de validação de documentos, desde que atenda a requisitos específicos de segurança e autenticação.
Assim como a assinatura digital, a assinatura eletrônica tem se tornado cada vez mais aceita em ambientes empresariais e governamentais devido à sua praticidade e eficiência.
Empresas de diferentes setores têm adotado a assinatura eletrônica para agilizar seus processos, reduzir o uso de papel e otimizar a gestão documental.
A seguir, destacaremos as principais diferenças entre a assinatura digital e a assinatura eletrônica, auxiliando na compreensão das suas particularidades e aplicações em diversos contextos empresariais.
As diferenças centrais entre assinatura digital e assinatura eletrônica
Em resumo, a principal diferença é que a assinatura digital requer uma infraestrutura de criptografia mais complexa e é mais adequada para transações críticas e sensíveis.
Já a assinatura eletrônica é mais versátil e fácil de implementar, sendo ideal para processos menos sensíveis e rotineiros.
Ambas têm um papel essencial na modernização dos processos empresariais, proporcionando eficiência e agilidade na gestão de documentos.
Se a digital emula a caligrafia, garantindo a validade da rubrica por criptografia, a eletrônica terceiriza a validação por outros meios que não “imitam” necessariamente a letra cursiva, mas se valem de outros mecanismos que a substituem.
O benefícios da assinatura digital e da assinatura eletrônica
As formas de assinatura digital e assinatura eletrônica oferecem diversos benefícios que impulsionam a eficiência, segurança e agilidade nos processos empresariais. Alguns dos principais benefícios são:
Tanto a assinatura digital quanto a assinatura eletrônica trazem uma série de benefícios para as organizações, melhorando a eficiência, segurança e experiência do usuário. Alguns deles são:
1. Redução de Custos: Elimina a necessidade de impressão, envio físico de documentos e armazenamento em papel, reduzindo os custos operacionais.
2. Agilidade nos Processos: Permite que documentos sejam assinados e trocados instantaneamente, agilizando fluxos de trabalho e tomadas de decisão.
3. Rastreabilidade: Cada assinatura digital é vinculada ao signatário e ao documento, criando um registro auditável das transações.
4. Versatilidade: Podem ser aplicada em diversos tipos de documentos, desde contratos complexos até autorizações simples.
5. Redução de Papel: Contribui para a sustentabilidade, diminuindo o consumo de papel e o impacto ambiental.
6. Maior Produtividade: A velocidade de processos aumenta, permitindo que as atividades sejam concluídas mais rapidamente.
7. Conveniência: Os signatários podem assinar documentos remotamente, a qualquer momento e em qualquer dispositivo com acesso à internet.
A escolha entre as duas formas de assinatura dependerá das necessidades específicas de cada empresa e da natureza dos documentos a serem assinados.
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- Acesse o Portal de Assinaturas e crie um envelope com o documento a ser assinado
- Especifique os destinatários, escolha o tipo de assinatura - Digital ou Eletrônica - e envie.
- Notificações são enviadas aos signatários, que recebem a confirmação do documento assinado comsucesso!
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